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Lei de Criação do COMPBEM

O Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (COMPBEM) e o Fundo Municipal a ele vinculado (FUNDOBEM) foram criados pela Lei nº 2.788, de 28 de agosto de 2025. O Conselho é um órgão colegiado, consultivo e deliberativo, de caráter permanente e composição paritária entre o poder público e a sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

"Fica criado o Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal — COMPBEM no Município de Vista Alegre do Alto, órgão colegiado, consultivo e deliberativo, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil." — Art. 1º, Lei nº 2.788/2025

Atos Municipais

📜 Lei nº 2.788, de 28 de agosto de 2025 Cria o COMPBEM e o Fundo Municipal (FUNDOBEM). Define a natureza, composição (12 membros), competências e funcionamento do Conselho. É a lei fundadora. Abrir PDF no Diário Oficial → 📋 Decreto nº 5.865, de 5 de setembro de 2025 Convoca a I Conferência Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e institui sua Comissão Organizadora, com a finalidade de apresentar o FUNDOBEM e eleger os membros da sociedade civil do Conselho para o biênio 2025–2027. Abrir PDF no Diário Oficial → ⚖️ Lei Complementar nº 225, de 8 de maio de 2026 Institui o Código Sanitário do Município. Reconhece o COMPBEM como órgão fiscalizador, e disciplina posse responsável, controle de zoonoses, maus-tratos, política de Captura-Esterilização-Devolução (C.E.D.) e a destinação de multas ao FUNDOBEM. Abrir PDF no Diário Oficial →

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